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Terra Nova do Norte,21/02/2026

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    Faculdade Editora é condenada a pagar R$ 8 mil a morador de Sinop por cobrar curso que ele nunca fez

    Reporter MT
    Faculdade Editora é condenada a pagar R$ 8 mil a morador de Sinop por cobrar curso que ele nunca fez Reprodução

    Um consumidor de Sinop (a 481 km de Cuiabá) teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional com a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mesmo sem nunca ter sido aluno da instituição. Ao analisar o caso, a Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, manteve a condenação por danos morais e fixou indenização de R$ 8 mil, ao entender que a negativação foi indevida.

    De acordo com o processo, a cobrança teve origem em suposta contratação de curso, mas a instituição de ensino não conseguiu demonstrar a existência de matrícula ou vínculo contratual. Não foram apresentados documentos básicos que comprovassem a adesão, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com identificação do consumidor.

    Relatora do recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que, nas relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. A ausência de provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito ocorreu de forma irregular.

    O colegiado também levou em conta que a negativação indevida gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. Para os magistrados, o valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.




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