Nesta segunda-feira (16), a Associação Comercial e Empresarial de Colíder (ACIC) concluiu a campanha promocional ACIC 40 Anos, com a entrega oficial do Hyundai HB20 zero quilômetro ao ganhador da ação, o pequeno Miguel Tropalde, representado pela m
Reprodução Um consumidor de Sinop (a 481 km de Cuiabá) teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional com a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mesmo sem nunca ter sido aluno da instituição. Ao analisar o caso, a Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, manteve a condenação por danos morais e fixou indenização de R$ 8 mil, ao entender que a negativação foi indevida.
De acordo com o processo, a cobrança teve origem em suposta contratação de curso, mas a instituição de ensino não conseguiu demonstrar a existência de matrícula ou vínculo contratual. Não foram apresentados documentos básicos que comprovassem a adesão, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com identificação do consumidor.
Relatora do recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que, nas relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. A ausência de provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito ocorreu de forma irregular.
O colegiado também levou em conta que a negativação indevida gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. Para os magistrados, o valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.






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