Seja bem-vindo
Norte de Mato Grosso,04/05/2026

    • A +
    • A -

    Tribunal do Júri de Terra Nova do Norte absolve pai de família que agiu em legítima defesa

    Como a decisão dos jurados é soberana, o juiz presidente do Júri, Dr. Fernando Akio Maeda, declarou improcedente a acusação

    Fonte: Assessoria
    Tribunal do Júri de Terra Nova do Norte absolve pai de família que agiu em legítima defesa Foto: Assessoria

    Após mais de uma década de tramitação, o Tribunal do Júri da Comarca de Terra Nova do Norte absolveu, na última sexta-feira (27), o réu Daniel Severino Torres, acusado de tentativa de homicídio qualificado. O caso remonta ao ano de 2012, quando Daniel foi denunciado por supostamente ter efetuado disparos de arma de fogo contra outro homem, durante um episódio ocorrido dentro de sua própria residência, no bairro Caixa d’Água.

    Publicidade
    Desde o primeiro momento em que se manifestou nos autos, a defesa sustentou de forma firme e coerente a tese de legítima defesa. A primeira fase do processo, que inclui a coleta de provas, oitivas e demais diligências, foi conduzida pelo advogado Alexandre Franklin Cardoso, do escritório de mesmo nome. Já a atuação em plenário, na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, ficou a cargo do advogado Carlos Felipe Alves Moreira, sócio do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

    Durante a sustentação oral, a defesa reforçou que Daniel reagiu diante de uma situação extrema. Inicialmente, buscava proteger seu patrimônio de uma invasão, mas a situação rapidamente evoluiu para uma ameaça direta à integridade de sua esposa, de seu filho e de sua própria vida. O episódio, conforme sustentado pela defesa, exigiu uma reação proporcional, legítima e amparada pelo direito.

    Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e, por maioria de votos, absolveu o réu, reconhecendo que ele agiu dentro dos limites da legítima defesa.

    Como a decisão dos jurados é soberana, o juiz presidente do Júri, Dr. Fernando Akio Maeda, declarou improcedente a acusação e determinou o encerramento do processo, com a certificação do trânsito em julgado, uma vez que todas as partes manifestaram desinteresse em recorrer.




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.